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Outlook for Business in 2025
Edition December and January 25
Work flexibility needs to be reflected in the culture
Edition October and November 24
Risk management is the way to face major challenges
Edition August and September 24
Holding must reflect the reality and desires of the organization
Edition June and July 24
The right career path for your company
Edition April and May 24
Climate change opens new paths for companies
Edition February and March 24
The Brazilian population is aging
Edition December 23 and January 24
A Long Road to Tax Reform
October and November 2023 edition
Generative artificial intelligence marks a new context
August and September 2023 edition
Business credit is expensive and scarce
June and July 2023 edition
A chance to get your business back
April and May 2023 edition
Default and its effects on consumption
Edition February and March 2023
A good time to rethink your business
December and January 2023 edition
Financial management as a management strategy
October and November 2022 Edition
Financial planning in times of inflation
Edition August and September 2022
New telework rules encompass the hybrid regime
June and July 2022 Edition
The Impact of Superior Court Decisions on Business
April and May 2022 Edition
New channels expand the reach of companies
Edition February and March 2022
How will work be done after the resumption
December and January 2022 Edition
Plans "must be trails, never rails"
Edition October November 2021
Time and crisis proof MEPs
August and September 2021 Edition
Indebtedness Haunts Small Businesses
June and July 2021 edition
Savings in Time for Vaccination
April and May 2021 edition
The Price of Amateurism in the Management of MPEs
February and March 2021 edition
Quando a inadimplência de ICMS virou crime
Uso de aplicativos de mensagens requer cuidados
Boa gestão previne vício em parcelamento
Gfip sai de cena e dá lugar à DCTFWeb
Empresas com destino ao eSocial: última chamada
A volatilidade de um mundo em transformação
A inteligência artificial e o futuro que já é
A reforma trabalhista e as relações de emprego
Novo parcelamento de débitos tributários
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Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o Titular consente e concorda que a CONMAX CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA, CNPJ nº 08.217.677/0001-98, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 1153, CJ 610, Aldeota, Edifício Scopa Platinum Corporate, Fortaleza-CE, telefone (85) 3388.8000, e-mail: [email protected], doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
Nome completo
Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail
Nome de empresa onde exerce atividade profissional
Nome de atividade profissional exercida
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e a Controladora.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.
Possibilitar que a Controladora divulgue material da Instituição, como ofertas de serviços ou produtos prestados, através de e-mail e/ou redes sociais.
Possibilitar que a Controladora estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência a Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável a Controladora continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora.
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