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Optantes pelo Simples agora têm até 29 de abril para negociar débitos.
Foi promulgada dia 18, a Lei Complementar (LC) nº 193/22, que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma nova modalidade de parcelamento de débitos para empresas enquadradas no regime simplificado.
Aprovada pelo Congresso em novembro para evitar que microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) que tiveram seu faturamento comprometido pela pandemia fossem excluídas do Simples, a LC foi integralmente vetada pelo governo. A promulgação se deu porque o veto foi derrubado no último dia 10. A norma já foi disciplinada pela Resolução nº 166/22, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 22.
De acordo com a LC, o prazo de adesão ao Relp vai até 29 de abril. Poderão ser negociados débitos vencidos até a competência de fevereiro, inclusive aqueles já parcelados anteriormente. A inclusão de dívidas discutidas administrativa ou judicialmente exige desistência das ações. As garantias oferecidas nesses casos, porém, serão mantidas.
Os descontos oferecidos no programa, bem como o valor da entrada, variam conforme a queda de faturamento sofrida pela empresa no período de março a dezembro de 2020. A entrada será parcelada em oito meses e o saldo restante, em até 180 meses. Débitos previdenciários, porém, só podem ser parcelados em até 60 meses. As parcelas serão de, no mínimo, R$ 50 para MEIs e R$ 300 para MPEs e corrigidas pela taxa Selic acrescida de 1%.
A Resolução ainda prorroga, de 31 de março para 29 de abril, o prazo para MEIs e MPEs em débito com o Simples Nacional regularizarem as pendências e permaneçam no regime.
Fonte: Contas em Revista