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Evite a exclusão da sua empresa no Simples Nacional

Se a sua empresa está com dívidas fiscais, é necessário ficar de olho para que ela não seja excluída do Regime Simples Nacional. As micros e pequenas empresas que escolhem por este enquadramento, obtém uma série de vantagens, principalmente em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. 

No mês de setembro deste ano, mais de 255 mil empresas foram notificadas por órgãos fiscais por dívidas atrasadas. Dessa forma, caso não regularize sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2023 do Simples Nacional.

No artigo a seguir, você fica por dentro de tudo sobre esse regime tributário para não correr o risco de ser excluído do programa e ter seu negócio prejudicado.

Leia.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas. Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, proporcionando um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando a emissão de declarações, entre outras utilidades. Saiba mais sobre: Aprovação do Projeto que Atualiza Limites do Simples Nacional.

Podem se inscrever no Simples Nacional: 

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Basta acessar o Portal do Simples Nacional para acompanhar tudo relacionado aos impostos e situação fiscal da sua empresa.

Motivos para exclusão da sua empresa no Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional pode ser feita por diversos fatores. Erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, volume de compras e despesas gerais que excedam 80% do faturamento, são os principais motivos que causam a exclusão das empresas.

Limite de faturamento

Para permanecer no Simples Nacional sua empresa não poderá ultrapassar o limite de faturamento. Seu negócio pode faturar até R $4,8 milhões anuais.

Sócio Pessoa Jurídica

Uma empresa que faz parte do Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócio. Somente pessoa física poderá fazer parte. Porém, se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão.

Dívidas 

Para fazer parte do Simples Nacional a empresa não poderá estar com dívidas com o INSS e nem com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. A solução é procurar quitar todas as pendências para evitar que o indesejado aconteça.

O Simples Nacional é uma melhor opção para micro e pequenas empresas. Caso não seja possível cumprir com os compromissos, seu negócio pode ficar impedido de participar de licitações e também passa a ser incluído na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os impostos vão aumentando a cada dia.

Confira também: Acabe com a inadimplência no seu negócio em 5 passos

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