STF derruba decisões definitivas em matérias tributárias
1 de março de 2023
Inadimplência elevada prejudica o consumo e o ambiente de negócios
6 de março de 2023
Exibir tudo

Transações por Pix na mira do fisco

Tempo de leitura: 04 minutos

Movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas serão informadas aos fiscos estaduais e federal

Gratuidade ou baixo custo, rapidez na transação e praticidade tornaram o Pix o meio de pagamento mais popular entre os brasileiros. Mas, assim como facilita a vida da população por ser eletrônica, a ferramenta também simplifica o cruzamento de dados por parte do fisco.
Esse controle fiscal será intensificado esse ano, quando instituições financeiras em geral ficam obrigadas a repassar à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais informações sobre transferências de recursos de pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, o fisco poderá cruzar dados sobre transações com cartões em geral (crédito, débito e marca própria), Pix e demais modalidades de pagamento eletrônico.


Segundo o cronograma previsto no Convênio ICMS nº 166/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão fornecidos primeiramente os dados relativos ao ano passado e aos primeiros meses de 2023.


Assim, em abril serão repassadas as informações referentes ao primeiro trimestre de 2022; em maio, as do segundo trimestre de 2022; em junho, as do terceiro trimestre de 2022; em julho, as do quarto trimestre de 2022; em agosto, as do primeiro trimestre de 2023; em setembro, as do segundo trimestre de 2023; e, em outubro, as do terceiro trimestre de 2023. A partir de novembro, os bancos começam a repassar as movimentações referentes ao mês anterior.


Isso exige ainda maior cuidado com os documentos fiscais emitidos e recebidos por sua empresa, para que a contabilidade possa registrá-los corretamente.

Contas em Revista


.









Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Olá, posso ajudar?