Editorial: Novos Horizontes
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eSocial na prática
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A sanção presidencial da Lei nº 13.429/17, seguida do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2018, possibilitou a terceirização irrestrita. Isso significa que qualquer atividade de uma companhia, inclusive aquela considerada essencial ao negócio, pode ser passada a uma empresa externa.

Foi um passo importante para reduzir a incerteza jurídica em torno do tema, já que a divisão entre as atividades-meio e as atividades-fim nem sempre é clara. Por cautela, na prática, apenas algumas poucas ocupações eram terceirizadas, como limpeza, vigilância e serviços de tecnologia da informação. Em contrapartida, os críticos defendem que a mudança na lei ameaça direitos assegurados aos trabalhadores. Terceirizar ainda é confundido com “pejotizar”, referindo-se esse último termo à prática de contratar pessoas jurídicas para trabalhar de modo contínuo, deturpando, assim, a relação de emprego.

O “profissional PJ”, apesar de ser subordinado a um chefe, com horários e metas a cumprir, não tem seus direitos assegurados. “Já o terceirizado é um empregado, por isso, recebe direitos tutelados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, o seu empregador não é o tomador do seu trabalho, e, sim, a empresa terceirizante, que pode ser uma empresa de trabalho temporário ou uma empresa de prestação de serviços”, esclarece a doutora e mestre em direito do trabalho e advogada do escritório Ferreira, Kumaira e Fiuza Advogados Associados, Marcella Pagani.

Empresa eficiente custa menos

A terceirização tem um forte argumento econômico a seu favor: a especialização traz ganhos de eficiência para o negócio e reduz custos, segundo o pesquisador do IDados e do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, Bruno Ottoni. “Imagina uma terceirizada de grande porte que faz limpeza. Ela consegue recrutar e treinar funcionários em grupos numerosos, comprar produtos de limpeza mais baratos porque faz pedidos grandes e substituir empregados que precisaram faltar só remanejando pessoas de uma equipe para outra. Tudo isso dilui os custos do serviço”, explica o pesquisador. A terceirização também permite à tomadora adequar o número de profissionais em suas unidades, conforme a necessidade.

Por fim, há, de fato, uma economia com os terceirizados que não recebem todos os benefícios concedidos aos empregados do tomador, apesar de os primeiros também contarem com seus direitos trabalhistas fundamentais assegurados. “O terceirizado não participa do plano de cargos e salários, por exemplo, e a ele não é estendida a participação nos lucros e resultados”, diz Pagani.

Cuidados ao contratar uma empresa prestadora de serviços Um estudo publicado em 2015, realizado pela consultoria Deloitte e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), analisou uma amostra de 17 países e constatou que todos permitem a terceirização irrestrita. Entre eles estão Holanda, Bélgica e Alemanha.

A legislação trabalhista brasileira, portanto, se aproxima das práticas que já estão em uso em diversos outros países. Aqui, adota-se a responsabilidade subsidiária entre a empresa que contrata um determinado serviço e a que oferece o referido serviço. Nesse caso, a contratante pode ser acionada na Justiça por um trabalhador terceirizado que se sentiu lesado depois que ele esgotar todas as alternativas de negociação com a empresa terceirizada.

“Para evitar problemas futuros, é importante que o tomador fiscalize a empresa que presta serviço, para verificar se ela está cumprindo com os direitos trabalhistas dos terceirizados”, afirma Pagani. Ottoni concorda: “Ainda que o terceiro não seja responsabilidade da tomadora, ele é importante para ela, por isso, é preciso fazer uma boa seleção das empresas prestadoras de serviço. Até porque o empresário pode não ser acionado judicialmente, mas nada impede que tenha sua imagem manchada por contratar uma empresa que não arca com os direitos trabalhistas de seus empregados”, ressalta.

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