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Reforma Tributária e Imposto de Renda: o que muda?

A Reforma Tributária do Imposto de Renda teve seu texto preliminar entregue pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, no final de Junho. No entanto, após mudanças significativas no que foi proposto originalmente, o texto só foi votado pela câmara no dia 01/09/2021. Saiba os impactos financeiros que isso pode causar a sua empresa a seguir.

Com 398 votos a favor e 77 contra, a Câmara aprovou o texto-base da reforma tributária, que ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém o texto já gera polêmica entre os economistas e a reforma deve agir em três frentes: Pessoa Física, Jurídica e Investimentos. Confira o que muda em cada esfera a seguir.

Faixa de isenção de impostos é elevada em 31% para Pessoa Física

No portal oficial do governo a informação é de que “O limite de isenção é aumentado em 31%. Os degraus intermediários da escala também são ajustados, em escala decrescente com o nível de renda. Seis milhões de contribuintes serão completamente desonerados do imposto”. Ainda segundo o portal, com a reforma tributária do imposto de renda, pessoas físicas com renda de até R$ 2.500.00 passam a ter isenção do imposto de renda e a alíquota de 27,5% começa em R$ 5.300.01. Antes para ter isenção o contribuinte teria que ter renda mensal de até R$ 1500.00.

O que muda para a Pessoa Jurídica

A Reforma Tributária do Imposto de Renda estipula a redução da alíquota geral para pessoas jurídicas, que cairia de 15% para 6,5% em 2022 e 5,5% em 2023. Já a Contribuição Social sobre Lucro Líquido terá uma redução de até 1,5%. Já para a tributação de lucro de grandes empresas cuja a alíquota total atualmente é de 34% (25% de IRPJ + 9% de CSLL), o texto aprovado com modificações prevê uma redução para 26% (18% de IRPJ + 8% de CSLL). Para empresas menores que possuem até R$ 20 mil de lucro mensal, a alíquota que está atualmente em 24% (15% IRPJ + 9% de CSLL) cai para 16% (8% IRPJ + 8% de CSLL). Os juros sobre capital próprio deixam de existir e o pagamento em ações passa a ser dedutível quando da liquidação em caixa quando a natureza da despesa for dedutível.

Como a reforma tributária do imposto de renda impacta os investimentos

Uma das principais mudanças referentes a investimento é o fim da alíquota de 20% para compra e venda de ações no mesmo dia, o conhecido day-trade, essa taxa passa a ser única de 15% para ganhos com aplicações em renda variável. A tributação de dividendos passa a possuir alíquota de 15% sobre o valor distribuído para investidores individuais.

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