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IR: Confira qual é o prazo para a declaração do imposto de renda 2023

Confira as informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2023. freepik

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está se aproximando. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, portanto, aqueles que ainda não declararam devem se apressar para evitar multas e penalidades.

O Imposto de Renda é um tributo anual obrigatório que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, é preciso declarar o imposto de renda todos os anos se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor estipulado pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

De maneira geral, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 deve declarar o Imposto de Renda em 2023. Além disso, outras situações que fazem a declaração necessária, são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
  • Realizou operações em bolsas de valores ou no mercado de capitais, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro;
  • Obteve em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, sujeito à incidência do imposto.
  • Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
  • Teve rendimentos tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$40.000,00 em 2022.

Como declarar o Imposto de Renda?

Antes de saber qual valor deverá ser pago, precisamos falar sobre três pontos que precisam ser levados em consideração. São eles: base de cálculo, alíquota e parcela a ser deduzida.

Base de cálculo: São os rendimentos tributáveis do contribuinte, ou seja, valores recebidos como salários, aluguel, pensão, remuneração por trabalho, investimentos, etc.

Alíquota: Trata-se da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. A alíquota do Imposto de Renda é progressiva: quanto mais você ganha, maior a alíquota.

Parcela a deduzir: Valor subtraído de sua renda para o cálculo do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho.

Agora, precisamos entender em qual faixa de rendimento mensal você se encaixa!

Quais são as alíquotas do Imposto de Renda?

A tabela para a declaração do Imposto de Renda de 2023 não mudou. As alíquotas para pessoa física variam de acordo com a renda do contribuinte. Em 2023, as alíquotas continuam sendo as seguintes:

  • Até R$1.903,98: isento
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65: 7,5% (R$142,80)
  • De R$2.826,66 a R$3.751,05: 15% (R$354,80)
  • De R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5% (R$ 636,13)
  • Acima de R$4.664,68: 27,5% (869,36)

Depois disso, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal disponível para download no site do órgão e preencher as informações solicitadas. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos necessários, como informe de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros.
Os contribuintes podem declarar seus rendimentos e despesas para o ano de 2022 desde o dia 15 de março. O prazo se encerra no dia 31 de maio.

Como declarar o Auxílio Brasil no Imposto de Renda?

  • Se você se enquadra em alguma das obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda e recebeu o auxílio Brasil no ano passado, continue a leitura para ler o passo a passo de como o benefício deve ser declarado.
  • No programa de preenchimento do Imposto de Renda, procure a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
  • Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba “Titular”. Se foi recebido por algum dos seus dependentes, então abra a aba “Dependentes”.
  • Em seguida, clique em “Novo” e informe o número: 05.526.783/0003-27 no campo “CNPJ”. A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania.
  • No campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, informe o valor total do auxílio recebido em 2022, preencha os demais campos da ficha com valor zero e finalize clicando em “OK”.

Os contribuintes que perderem a data limite para a entrega da declaração estarão sujeitos a multas que podem variar de R$165,74 até 20% do imposto devido, mais juros. Além disso, a não entrega da declaração pode levar a outras consequências, como o bloqueio do CPF, o que pode impedir a realização de diversas atividades financeiras.

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