Oito dicas sobre distribuição de lucros
24 de setembro de 2018
Quatro dicas infalíveis de Gestão Financeira
18 de outubro de 2018
Exibir tudo

Microempreendedor: saiba mais sobre o eSocial

Em julho deste ano, o Governo Federal lançou o eSocial, uma plataforma que tem o objetivo de concentrar dados trabalhistas, fiscais e previdenciários. A fase de implantação começou pelas empresas que faturam acima de 78 milhões anuais. A segunda fase de implantação começou no último dia 10 de outubro. Espera-se que a conclusão da implantação ocorra até janeiro de 2019.

O eSocial nada mais é que um programa de informações sobre a empresa e seus funcionários. A medida serve para facilitar o exercício dos direitos dos funcionários e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Ao usar o eSocial, as informações passarão a fazer parte de um banco de dados único.

A partir do último dia 10 de outubro, as empresas com faturamento abaixo de 78 milhões entram no prazo para cadastramento dessas informações na plataforma. Com isso, estão inclusos os MEIs que possuem pelo menos um funcionário efetivo na empresa.

Os benefícios do eSocial para MEI

  • Redução de custos e tempo da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações;
  • Substituição do preenchimento e a entrega de formulários e declarações;
  • A redundância nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas será eliminada;
  • Redução da burocracia e aprimoramento da qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

O e-Social integra processos, além de possibilitar o registro imediato das informações, além de disponibilizar instantaneamente os dados aos órgãos competentes.

Cronograma completo da Implantação do eSocial

É importante ficar atento para os prazos de implantação e para a obrigatoriedade das informações. Importante também ressaltar que a partir de janeiro de 2019, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras com o governo federal ficarão praticamente inviáveis para a empresa que não aderir ao novo sistema. Converse com seu contador e fique atento ao cronograma:

  • 1.ª etapa: julho e agosto/2018 – serão feitos os cadastros do empregador e tabelas;
  • 2.ª etapa: setembro e outubro/2018 – as empresas empregadoras serão obrigadas a enviar informações dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3.ª etapa: novembro e dezembro/2018 – será obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • 4.ª etapa: janeiro/2019 – substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada;
  • 5.ª etapa: janeiro/2019 – transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat
Olá, posso ajudar?