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Cinco Motivos que excluem Empresas do Simples Nacional

Tempo de leitura: 03 minutos

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de pequenas e médias empresas. Diante disso, oferece alguns benefícios como a simplificação no pagamento de impostos e menor tributação em relação a outros regimes. Mas para que a empresa permaneça no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento constante de alguns critérios, caso contrário, a empresa pode ser excluída do regime.

Confira abaixo os principais motivos que podem excluir as empresas do Simples Nacional.


1) Excesso de Faturamento

O faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída;


2) Inadimplência

A empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa


3) Atividades Proibidas

Existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário. Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples nacional;


4) Descumprimento da Lei

As empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.
O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.


5) Sociedade

A empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.
O mesmo ocorre se um dos sócios fizer parte do Simples Nacional em outra empresa caso o faturamento das duas ultrapasse R$ 4.800.00,00.

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Fonte: Jornal Contábil

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