Foi publicada no último dia 09/06, a Portaria nº 978 (em anexo) que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise visando a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do PRONAMPE. Com isso, a Receita Federal já começou a enviar às empresas, via Domicílio Tributário Eletrônico e, também, pelo e-CAC, os Comunicados constando o faturamento de 2019, o qual será apresentado à instituição financeira onde a empresa irá pleitear os recursos do Programa.
MAS, O QUE É O PRONAMPE?
O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, programa este que tem por objeto o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, conforme enquadramento abaixo:
I – microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – empresa de pequeno porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
De acordo com o Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br), o MEI – Microempreendedor Individual, com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, também poderá se beneficiar do Programa.
MINHA EMPRESA TEM QUE ESTAR NO SIMPLES NACIONAL PARA TER DIREITO?
Não. De acordo com a Portaria 978/2020, podem se beneficiar do PRONAMPE as:
I – microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e
II – microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
COMO O PRONAMPE AJUDARÁ AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS?
A linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 para as empresas que têm 1 (um) ano ou mais de funcionamento.
Ou seja, se a empresa teve sua receita bruta no ano de 2019 em R$ 1.000.000,00, por exemplo, e tem mais de 12 meses de operação, seu limite de crédito será de R$ 300.000,00.
Para as empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Lembrando que a própria Receita Federal enviará os valores da Receita Bruta Anual constantes em sua base de dados, tanto para as empresas, quanto às instituições financeiras.
SERÁ QUE O MEU BANCO VAI PODER OPERAR O PRONAMPE?
Além do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste do Brasil S.A., e do Banco da Amazônia S.A., poderão aderir ao PRONAMPE os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ou seja, pode-se dizer que todo o Sistema Financeiro Brasileiro, se assim o desejar, poderá aderir ao Programa e operá-lo. Então, se a sua empresa se enquadra nos parâmetros de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, converse logo com o seu gerente, apresente ao mesmo o Comunicado recebido da Receita Federal com o seu faturamento, e manifeste o interesse em contratar esses recursos disponibilizados pelo Governo.
TEM CONTRAPARTIDA? O GOVERNO SEMPRE QUER ALGO EM TROCA…
Tem, sim! Essa é a parte mais complicada. As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei 13.999/2020 (19/05/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Apesar do texto da lei, aqui, o entendimento predominante é que esse período de preservação da quantidade de funcionários deve manter-se pelo prazo do empréstimo (máximo 36 meses), mais 60 dias.
E SE A COISA COMPLICAR E EU TIVER QUE DEMITIR?
As empresas contratantes poderão demitir qualquer funcionário, contanto que contrate um outro em substituição, de modo que não venha a ficar com um quadro inferior àquele verificado em 19/05/2020.
Caso não seja possível manter o quadro de referência, ou venha a fornecer informações inverídicas, isso implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
E O BANCO PODE EXIGIR GARANTIAS ?
Sim. Na concessão de crédito ao amparo do PRONAMPE, a Lei 13.999/2020 prevê que deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
GARANTIA | ||
Empresa | Montante | Garantia |
Operou durante 2019 | Empréstimos + Encargos | 100% |
Iniciou em 2019/2020 (menos de 1 ano) | Empréstimos + Encargos | 150% |
TÁ, E QUAIS AS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DE CRÉDITO DO PRONAMPE?
São as seguintes:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido; Atualmente, a taxa SELIC está em 3,0% (três inteiros por cento) ao ano. Assim, hoje teríamos 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento). Obviamente, a taxa de juros anual permanecerá fixa por todo o período de contratação, sendo que a SELIC poderá sofrer variações pra mais ou pra menos no mesmo espaço de tempo;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; Nem a Lei 13.999/2020 nem a Portaria 978/2020 falaram de carência. Portanto, tem-se que a primeira parcela já vence 30 (trinta) dias após a contratação. Como havia uma previsão de 180 (cento e oitenta) dias de carência no texto da Lei, sendo vetada pelo governo, há, ainda, a possibilidade de o congresso derrubar o veto. Nenhuma garantia, mas não deixa de ser uma possibilidade. A conferir.
POSSO UTILIZAR OS RECURSOS PARA QUALQUER ÁREA NA EMPRESA?
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
QUAIS CERTIDÕES MINHA EMPRESA NECESSITA PARA OBTER O CRÉDITO?
De acordo com a Lei 13.999/2020, visando criar uma melhor condição para a concessão do crédito do PRONAMPE, as instituições bancárias NÃO poderão solicitar da empresa as seguintes certidões:
– Certidão Trabalhista
– Certidão de Quitação Eleitoral
– Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
– Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
– Certidão Negativa de Débito (CND)
– Certidão do ITR
– Certidão do CADIN
QUANTO TEMPO DURARÁ ESSA OFERTA DE CRÉDITO?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PRONAMPE até 3 (três) meses contados a partir de 19/05/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Como sabemos, os bancos ainda estão se aparelhando para poder ofertar o crédito às empresas, e o governo aposta que as instituições financeiras terão todo o interesse em conveniar-se ao Programa, haja vista a garantia ofertada pela União de até 85% dos valores emprestados.
É marcar “colado” com seu banco pra não perder o time. Vale dizer, ainda, que a Lei 13.999/2020 estabeleceu que as instituições financeiras públicas federais deverão priorizar em suas políticas operacionais as contratações de empréstimo no âmbito do PRONAMPE. Aqui, estamos falando do BANCO DO BRASIL, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL e do BANCO DA AMAZÔNIA.
NOTA CONMAX: Qualquer dúvida adicional, conte sempre com a Equipe Conmax para ajudar no esclarecimento das mesmas.