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Junta Digital facilita abertura, alteração e extinção de empresas

A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, implantou o novo Sistema de Registro Mercantil, SRM, o que possibilitou a JUNTA DIGITAL, que consiste na tramitação de todo o processo de abertura, alteração e extinção de empresas 100% pela internet, com assinatura digital e segurança jurídica, garantindo aos usuários maior acessibilidade dos serviços prestados pela Jucec, com rapidez, comodidade, segurança, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

Com a Junta Digital, a documentação para registro deve ser assinada através de certificado digital, conforme art 3o da instrução normativa no 3 do Departamento de Registro e Integração, DREI. A assinatura digital retira a exigência de apresentação do Registro Geral, RG, dos sócios e empresário da empresa, tendo em vista que já foi apresentado no registro da assinatura na entidade certificadora. Além disso, a assinatura digital permite maior segurança, por dificultar a falsificação.

  • Benefícios para o cidadão

– Serviço disponível 24 horas por dias, nos 7 dias da semana;
– Mobilidade, os sócios assinarão digitalmente, sem a necessidade de estar no mesmo local no momento da
assinatura;
– Elimina deslocamento até a Junta Comercial;
– Redução de custos e prazo para registro de documentos.

  • Quais requisitos para uso da Junta Digital?

– Ter acesso à internet;
– Possuir Certificado Digital A3 (e-cpf) devidamente instalado no computador para assinar o documento eletrônico;
– Arquivo a ser registrado em PDF A, de no máximo 10 MB.

  • Informações Importantes

O registro digital pode ser feito por procuração ( a pessoa que deseja registrar uma empresa, mas não possui o certificado digital, pode passar uma procuração a quem possui);
Não será necessário imprimir ou anexar o Documento Básico de Entrada, DBE, consulta de viabilidade e
Ficha de Cadastro Nacional/ Requerimento de Empresário, FCN/RE;
O documento a ser registrado deve ser assinado sempre por uma pessoa física – (e-cpf);

A análise do documento terá as mesmas regras do registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera apenas a forma de assinar, que agora é feita por meio de uma certificação digital. No caso do assinante ser procurador, este deve ser indicado e qualificado no preâmbulo, conforme exigência requerida nos processos manuais.

Para o administrador nomeado, se estrangeiro, é obrigatória a apresentação de sua identidade, mesmo que
assine digitalmente, diante da obrigatoriedade de remessa deste documento à Polícia Federal.

  • Passo a passo para realizar o registro pela internet: 

1- Acesse e realize seu cadastro no Portal de Serviços – www.jucec.ce.gov.br;

2- Faça a consulta de viabilidade para verificar a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. Aguarde o resultado da consulta.

3- Após a consulta de viabilidade deferida, selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coleta Online, da Receita Federal. Neste sistema deve ser gerado o Documento Básico de Entrada, DBE.

4- O próximo passo é o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de Empresário, FCN/RE. No Portal de Serviços, selecione o item integrador e preencha os campos com as informações da empresa e do ato que deseja registrar. Preencha o formulário eletrônico, integrando a consulta de viabilidade e o DBE e clique em CONCLUIR para esta operação.

5- O Documento de Arrecadação Estadual, DAE, deve ser gerado e pago de acordo com o ato a ser registrado. Essa guia de pagamento é gerada no item DAE ON-LINE, no Portal de Serviços. ATENÇÃO: O DAE e DARF foram unificadas em uma só guia. Nesse caso, ao gerar o DAE ONLINE, o sistema vai gerar os dois valores em um só boleto, para os atos em que é necessário o pagamento do DARF.

6- Após o pagamento, acesse o Portal de Serviços, clique no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a(s) assinatura(s) digital(is) devidas. Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

O documento será analisado pela Jucec e será disponibilizado para download no Portal de Serviços, no item Retirar Documentos. Para ter acesso ao CNPJ, a inscrição municipal, Alvará de Funcionamento fácil e Licença Sanitária, basta acessar o Portal de Serviços, clicar no item Consulta de Protocolo e informar o número do protocolo.

  • Sobre o Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento Fácil é o documento que autoriza o início do funcionamento das empresas. O Alvará Fácil é destinado a empresas não residenciais, econômicas ou não, e que atendam a quatro requisitos:
I – área do estabelecimento menor ou igual a 300m2 (trezentos metros quadrados);
II – atividade(s) classificada(s) pela Vigilância Sanitária como “Baixo Risco Sanitário”;
III – atividade(s) não sujeita(s) a licenciamento ambiental;
IV – não faça uso de equipamento sonoro.

A Licença Sanitária é o documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, visando garantir boas
condições de funcionamento em relação à saúde da população. A Licença Sanitária que é disponibilizada no Portal de
Serviços é para empresas que possuem atividades consideradas de baixo risco, de acordo com a Portaria no
186/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

 

FONTE: Junta Comercial do Estado do Ceará

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