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Sua empresa tem débitos no Simples Nacional?

Finalmente aprovada e publicada a lei que institui programa de parcelamento de débitos no Simples Nacional para micro e pequenas empresas.

Foi publicada no DOU de 9.4.2018 a Lei Complementar162, de 6 de Janeiro de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer; mas, no último dia 03, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. A partir da publicação, finalmente as micro e pequenas empresas já poderão parcelar seus débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.

O prazo para adesão a esse parcelamento especial expira em 90 dias. De acordo com a referida Lei, poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de Novembro de 2017, e apurados na forma do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nas seguintes condições:

  •  Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante;
  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem
    por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O Pert-SN aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor ainda vai ser definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. Esse programa se mostra como uma grande oportunidade para os micro e pequenos empresários regularizarem sua situação perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Vale lembrar que, além do parcelamento com descontos, há, ainda, a possibilidade de emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e eliminação de restrições cadastrais e de crédito, trazendo, assim, empresas do SN endividadas com suas obrigações fiscais a uma nova e melhor condição de desenvolverem seus negócios.

Estaremos atentos à liberação do sistema para adesão ao Pert-SN por parte da Receita Federal, quando voltaremos ao assunto. Conte com a Conmax para esclarecer dúvidas adicionais ou implementar a adesão a esse Parcelamento Especial.

Iramar C. Monte
Diretor Executivo da Conmax

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