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As diferenças entre MEI, ME, PME e EPP

De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Economia, a pandemia do novo coronavírus não impediu que 3,359 milhões de novos negócios fossem abertos no país em 2020, salto de 6% em comparação a 2019.

Os novos empresários precisam ter conhecimento ao abrir um empreendimento no país, respeitando o porte e número de colaboradores para realizar as declarações tributárias necessárias, conseguir linhas de créditos e expandir seus negócios. Por isso, o CNN Brasil Business explica qual a diferença entre Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Pequenas e Médias Empresas (PME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Micro Empreendedor Individual (MEI)

A denominação abrange empreendedores e empresários individuais que trabalham por conta própria. O faturamento desta categoria não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil por ano, não podem ter outro empreendimento ou sócio ou titular no negócio e  devem possuir, no máximo, um colaborador.

Além disso, é preciso ter conhecimento de quais atividades podem ser realizadas com o registro de MEI, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Segundo dados divulgados pelo Portal Empreendedor, em 2020, ocorreu um marco histórico de MEIs no país, com quase 2 milhões de novos registros.

Em 2021, o valor de contribuição mensal desta categoria para a Previdência Social é de R$ 55 até R$ 61, variando de acordo com o setor em que o empresário atua. Com isso, os MEIs têm benefícios garantidos, como aposentadoria por idade ou por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e salário maternidade.

O Governo Federal anunciou que lançará o MEI Caminhoneiro, com um faturamento de R$ 300 mil por ano, sendo acima do “teto” da categoria. O projeto é uma resposta a uma paralisação feita pelos caminhoneiros no início de fevereiro.

Microempresa (ME)

A sigla caracteriza pequenos negócios que faturam anualmente o valor máximo de R$ 360 mil. Diferentemente do MEI, essa categoria pode ser subdividida em outras quatro: Sociedade Simples, Eireli, Sociedade Empresária e Empresário.

Em Sociedade Simples, o cidadão presta o serviço de acordo com a profissão escolhida por ele, como por exemplo, advogados, dentistas, escritores etc.

O Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) não possui a possibilidade de sócios e também o patrimônio empresarial é separado do pessoal.

Na Sociedade Empresária, o cidadão pode se organizar em grupo para realizar sua atividade econômica.

Por fim, na categoria Empresário, os empreendedores precisam ter firma individual aberta e possuem a liberdade para atuarem em qualquer categoria.

Além disso, nesta classificação de ME, é possível ter no máximo 19 colaboradores caso o setor seja a indústria ou 9 sendo comércio ou serviços.

Em relação ao regime tributário, o ME pode optar pelo Simples Nacional, que simplifica o recolhimento de tributos de forma única.

Pequenas e Médias Empresas (PME)

Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são negócios em que o seu faturamento e número de funcionários ultrapassa o que é estabelecido para um micro-empreendimento, mas também não chega perto de um grande negócio. Assim, de acordo com  o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), a pequena empresa, por exemplo, tem a renda anual maior que R$ 306 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões. Já a média empresa tem a renda anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.

Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a classificação ocorre pelo número de funcionários. As micro e pequenas empresas da indústria têm, por exemplo, até 49 colaboradores, e as médias ficam na casa dos 100 até 499 colaboradores.

As PMEs são os negócios que podem ser encontrados em qualquer cidade brasileira, pois oferecem variados tipos de serviços. Entre os exemplos estão padarias, mercados, escritórios, lanchonetes, salões de beleza, entre outros.

Recentemente, quanto ao regime tributário, as PMEs também podem utilizar o Simples Nacional, além do Lucro Presumido e o Lucro Real.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Nesta classificação, o faturamento dos negócios é de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, podem ter de 20 a 99 colaboradores na indústria ou de 10 a 49 coladores no comércio e serviços.

Em relação ao regime tributário, os empresários desta categoria também podem optar pelo Simples Nacional, mas possuem a opção de escolher o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Assim como a ME, às Empresas de Pequeno Porte também podem se subdividir em três categorias: EI, Eireli e LTDA.

No Empresário Individual (EI), não existe separação do patrimônio da pessoa física com a jurídica, e também não há possibilidade de sócios.

No Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a única diferença é a separação dos patrimônios.

Por último, na Sociedade Limitada (LTDA), o negócio pode ter de dois a mais sócios e os patrimônios são separados do empreendimento.

[ Fonte: CNN Brasil ]

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