Tempo de leitura: 04 minutos
Realizar o procedimento de abertura de Empresas requer algumas particularidades, dentre elas está relacionado a definir o Regime de Tributação que melhor se enquadra ao segmento da empresa em questão. Criado no ano de 2006, o Simples Nacional foi idealizado para auxiliar na formalização de micro e pequenas empresas, juntamente com várias vantagens que visam ao crescimento do seu Negócio.
Empresas que enquadram no regime
Antes de conhecermos as vantagens do Simples Nacional, saiba que para solicitar à adesão à este regime é preciso estar atento ao porte da empresa e seu faturamento.
- ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP;
Fonte: Jornal Contábil
1º Vantagem: Pagamento de Impostos
No Simples Nacional os impostos são pagos através de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nela estão os seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Assim, em vez de ter que pagar uma guia para cada tipo de imposto, como acontece em empresas de outros regimes, o empreendedor precisará apenas fazer o recolhimento mensal através do DAS que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
2º Vantagem: Tributação
A forma de tributação no Simples Nacional inclui uma tabela com cinco anexos e cada um possui faixas de alíquotas diferentes e mais reduzidas. Elas são utilizadas para calcular o faturamento do negócio, conforme o setor de atuação:
- Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral);
- Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais;
- Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção;
- Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios;
- Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros;
3º Vantagem: Obrigações Acessórias
A contabilidade das empresas que aderem ao Simples Nacional possui diferenças em relação aos outros regimes. Elas possuem menos declarações, conforme mostradas abaixo:
- DEFIS: na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais constam as informações básicas sobre as finanças e impostos de uma empresa e, por isso, deve ser apresentada anualmente;
- DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, tem como objetivo retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte.
- DESTDA: é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação e reúne informações sobre o negócio, iniciando pela distinção do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino e origem;
- eSocial: se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e reúne dados sobre os colaboradores da empresa;
Com mais de 30 anos de atuação, a Conmax é referência nos processos de Abertura de Empresas e nos Processos de Auditoria e Consultoria, que integra as a atividades Contábil, Fiscal e Financeira.
A Equipe Conmax está preparada para lhe ajudar, fale conosco!
Conheça a Conmax!
Fonte: Jornal Contábil