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Declarações podem ser entregues até 31 de maio
Desde o dia 7, contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A exigência estende-se àqueles que passaram a residir no Brasil em 2021, venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins. Está obrigado, ainda, quem teve ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil e quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural.
Entre as novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 2.065/22, que definiu as regras da DIRPF 2022, estão a possibilidade de pagar o imposto devido ou receber restituição por PIX, a necessidade de informar o número do Renavam de veículos e o número de registro CEI/CNO de construções. Também passou a ser obrigatório informar se o dependente mora com o titular e identificar se o alimentante é o titular da declaração ou seu dependente.
Quem tiver imposto a pagar em valor acima de R$ 100 pode fazer o pagamento em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. A primeira quota tem de ser paga até 31 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O atraso ou a não entrega da DIRPF 2022 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.
Quem deve enviar a Declaração 2022?
Documentos necessários para a declaração de IR
Quem ainda nem começou a separar a papelada exigida para fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022 já está atrasado, pois a Receita Federal está recebendo as declarações desde o dia 7.
A relação a seguir lista os principais documentos que você vai precisar ter em mãos na hora de declarar o imposto.
Básicos
Renda
Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:
Bens e direitos
Despesas
Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de: