Tempo de leitura: 08 minutos
Declarações podem ser entregues até 31 de maio
Desde o dia 7, contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A exigência estende-se àqueles que passaram a residir no Brasil em 2021, venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins. Está obrigado, ainda, quem teve ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil e quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural.
Entre as novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 2.065/22, que definiu as regras da DIRPF 2022, estão a possibilidade de pagar o imposto devido ou receber restituição por PIX, a necessidade de informar o número do Renavam de veículos e o número de registro CEI/CNO de construções. Também passou a ser obrigatório informar se o dependente mora com o titular e identificar se o alimentante é o titular da declaração ou seu dependente.
Quem tiver imposto a pagar em valor acima de R$ 100 pode fazer o pagamento em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. A primeira quota tem de ser paga até 31 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O atraso ou a não entrega da DIRPF 2022 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.
Quem deve enviar a Declaração 2022?
Documentos necessários para a declaração de IR
Quem ainda nem começou a separar a papelada exigida para fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022 já está atrasado, pois a Receita Federal está recebendo as declarações desde o dia 7.
A relação a seguir lista os principais documentos que você vai precisar ter em mãos na hora de declarar o imposto.
Básicos
- Documentos de identificação com CPF e RG
- Endereço atualizado
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos)
- Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes
- Número do recibo da declaração do ano anterior
- Dados de conta bancária (para receber restituição ou pagar cotas de imposto apurado, se houver)
- Certificado Digital (e-CPF), se houver
Renda
Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:
- Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, pagamentos por serviços prestados, etc.)
- Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)
- Aposentadorias
- Aluguéis pagos ou recebidos
- Pensões alimentícias pagas ou recebidas
- Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)
- Rendimentos dos dependentes
Bens e direitos
- Extrato de consórcios, financiamentos (inclusive imobiliário) e outras dívidas
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos
- Documentos relativos a participações societárias
Despesas
Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:
- Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros.
- Despesas com educação em ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, contribuições às Associações de Pais e Mestres, etc.
- Doações incentivadas