O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está se aproximando. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, portanto, aqueles que ainda não declararam devem se apressar para evitar multas e penalidades.
O Imposto de Renda é um tributo anual obrigatório que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, é preciso declarar o imposto de renda todos os anos se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor estipulado pela Receita Federal.
De maneira geral, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 deve declarar o Imposto de Renda em 2023. Além disso, outras situações que fazem a declaração necessária, são:
Antes de saber qual valor deverá ser pago, precisamos falar sobre três pontos que precisam ser levados em consideração. São eles: base de cálculo, alíquota e parcela a ser deduzida.
Base de cálculo: São os rendimentos tributáveis do contribuinte, ou seja, valores recebidos como salários, aluguel, pensão, remuneração por trabalho, investimentos, etc.
Alíquota: Trata-se da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. A alíquota do Imposto de Renda é progressiva: quanto mais você ganha, maior a alíquota.
Parcela a deduzir: Valor subtraído de sua renda para o cálculo do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho.
Agora, precisamos entender em qual faixa de rendimento mensal você se encaixa!
A tabela para a declaração do Imposto de Renda de 2023 não mudou. As alíquotas para pessoa física variam de acordo com a renda do contribuinte. Em 2023, as alíquotas continuam sendo as seguintes:
Depois disso, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal disponível para download no site do órgão e preencher as informações solicitadas. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos necessários, como informe de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros.
Os contribuintes podem declarar seus rendimentos e despesas para o ano de 2022 desde o dia 15 de março. O prazo se encerra no dia 31 de maio.
Os contribuintes que perderem a data limite para a entrega da declaração estarão sujeitos a multas que podem variar de R$165,74 até 20% do imposto devido, mais juros. Além disso, a não entrega da declaração pode levar a outras consequências, como o bloqueio do CPF, o que pode impedir a realização de diversas atividades financeiras.
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