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Da definição do melhor regime tributário à escolha do local onde a empresa vai funcionar, passando pela composição da sociedade, é preciso estar atento a inúmeros detalhes antes de lançar seu produto ou serviço no mercado. Confira, a seguir, alguns deles.
O documento deve descrever os objetivos que se deseja alcançar com o negócio e de quais estratégias será preciso lançar mão para chegar até eles, assumindo o mínimo possível de riscos. Durante a elaboração do plano, o empreendedor deve fazer uma pesquisa profundada sobre o segmento em que pretende atuar, o mercado consumidor, os possíveis fornecedores, etc. Esse estudo é essencial para obter sucesso nas etapas posteriores. Afinal, será possível prever problemas e desafios antecipadamente, baseando-se em dados objetivos. Na prática, o plano de negócios é uma análise da viabilidade da empresa e, para tanto, deve ajudar a responder às seguintes perguntas:
• O que é o negócio? (nome, missão, setor de atividade, forma jurídica, enquadramento tributário, etc.)
• Quais os principais produtos e/ou serviços que a empresa vai oferecer ao mercado?
• Quem serão seus principais clientes?
• Onde ficará a empresa?
• Quanto capital será preciso investir?
• Qual será o faturamento mensal projetado? E o lucro? Em quanto tempo o capital investido deverá retornar?
Outro ponto que deve constar do seu planejamento inicial é a matriz Swot (forças, oportunidades, fraquezas e ameaças), uma ferramenta que vai ajudar a avaliar os fatores internos e externos que podem impactar seu negócio. Com isso, você terá subsídios mais
concretos para tomar decisões, agora e quando a empresa já estiver funcionando, o que ajuda a minimizar erros na operação. Ramo de atividade é definido pelo tipo de produto ou serviço vendido. Na própria elaboração do plano de negócios, é necessário definir em que setores da economia a atividade produtiva da sua empresa se encaixa: agropecuária, indústria, comércio
ou prestação de serviços.
• A agropecuária envolve as atividades voltadas à produção de vegetais, à criação e/ou tratamento de animais. Alguns exemplos são cultivo de soja, apicultura e criação de gado.
• No ramo da indústria, a principal finalidade é transformar matérias-primas em produtos acabados, utilizando máquinas ou não. Nesse grupo estão as empresas que fabricam
móveis, autopeças, as confecções de roupas, entre outras.
• O comércio se caracteriza pela venda de mercadorias diretamente ao consumidor ou a outra empresa. Podem ser lanchonetes, lojas de roupas, de carros, etc.
• Já as organizações voltadas à prestação de serviços, em vez de entregarem mercadorias, oferecem o próprio trabalho ao consumidor final ou a outra empresa. É o que acontece com
uma escola ou uma agência de marketing, por exemplo.
Todos os tipos de empresas precisam ter suas atividades padronizadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para consultá-la, basta acessar: www.cnae.ibge.gov.br. Encontrar a atividade mais adequada ao seu negócio é fundamental para garantir que a empresa tenha o enquadramento tributário correto (algumas atividades não podem ser enquadradas no regime Simples Nacional, por exemplo), além de benefícios e abonos relacionados ao perfil de atividades (como incentivos fiscais específicos). No caso do Simples Nacional, é a CNAE que vai estabelecer a alíquota a que a empresa estará sujeita. Outro detalhe importante é que a CNAE delimita as operações que a empresa pode realizar. É por isso que algumas organizações decidem trabalhar com uma CNAE principal e outras secundárias. Nessa decisão estratégica, é importante contar com o apoio de um contador, que indicará as melhores opções.
Essa qualificação vai definir a maneira pela qual a empresa é tratada pelo governo e, também, a forma como se relaciona juridicamente com terceiros, sejam clientes, sejam fornecedores.
As formas jurídicas mais comuns são:
• Microempreendedor Individual (MEI) – indicada para a pessoa que trabalha por conta própria. O empresário enquadrado como MEI pode ter CNPJ, emitir notas ficais
e contribuir para a Previdência Social. No entanto, para continuar nessa categoria de empresa, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
• Empresário Individual (EI) – também é uma qualificação atribuída à pessoa física que trabalha por conta própria. A principal diferença em relação ao MEI é que, se a empresa for enquadrada no Simples Nacional (veja tópico sobre regime tributário), pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil para ser considerada Microempresa (ME) e de até R$ 4,8 milhões para ser considerada Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesse caso, se houver dívidas, o
patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado pela justiça para saná-los, pois o capital pessoal e da empresa são unificados.
Obs.: Os limites de faturamento do MEI, da ME e da EPP, definidos por lei, são alterados ocasionalmente.
Obs.: A Lei 14.195/21, publicada em 27.08.2021 no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
• Sociedade Limitada – empresa constituída por no mínimo dois sócios. Nesse caso, todos respondem pelo capital social e pelas dívidas contraídas, conforme o valor das cotas integralizadas. No entanto, caso ocorra falência ou fechamento da empresa, o patrimônio pessoal de cada sócio permanece protegido.
• Sociedade Anônima (S.A.) – é a empresa de atuação coletiva, formada por dois ou mais sócios, cujo capital social está dividido em ações. Nesse formato, os sócios são
chamados de acionistas e respondem pela empresa (inclusive por suas dívidas) de acordo com o montante do valor de ações adquiridas ou subscritas
• Organização não governamental (ONG) – diferentemente das empresas, não possui fins lucrativos, além de se caracterizar por uma atuação em nome de interesses públicos
e não pessoais (de um empresário ou de um grupo de sócios). Porém, para ser reconhecida oficial e legalmente, a ONG precisa ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Nessa condição, ela pode estabelecer parcerias e receber doações de governos ou mesmo de empresas.
Em geral, as empresas são classificadas de acordo com o porte e o faturamento anual em: micro, pequena, média e grande empresa. É importante que estejam enquadradas
corretamente para que sejam recolhidos todos os impostos devidos, prevenindo, assim, problemas com a Receita e, ao mesmo tempo, evitando que o empresário pague tributos
dispensáveis, o que representaria um prejuízo. É importante que a escolha seja feita com apoio do contador, pois a melhor alternativa para cada empresa pode variar de acordo com o ramo de atividade, o faturamento, o valor das despesas operacionais, entre outros fatores. É fundamental realizar, portanto, uma análise cuidadosa antes de tomar a decisão.
Para os empresários que vão atuar com um ou mais parceiros de negócios, definir com quem será celebrada a sociedade é outro ponto importante. Alguns tópicos merecem uma reflexão mais demorada, que pode ser iniciada a partir de perguntas orientadoras como:
• Os sócios têm os mesmos propósitos para o negócio?
• Quais as tarefas que serão desempenhadas por cada um e qual será o grau de autonomia individual?
• Há consenso sobre pontos que costumam ser críticos, como o valor da remuneração, a distribuição dos lucros, a possibilidade de contratar familiares como funcionários, etc.?
• O futuro sócio apresenta algum tipo de pendência junto a órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual e a Previdência Social? É válido salientar que restrições desse tipo podem impedir a abertura da empresa ou mesmo prejudicar o relacionamento com fornecedores e bancos, dificultando o acesso ao crédito
Cônjuges podem ser sócios apenas se não forem casados em regime de comunhão ou separação universal de bens. Antes de estabelecer a sociedade, no entanto, convém registrar em contrato as obrigações das partes em caso de separação, para que a dissolubilidade do casamento não inviabilize a continuidade das operações da empresa.
Uma vez definido o perfil societário da empresa e o acordo entre os sócios, o próximo passo é confeccionar o contrato social, que é o documento mais importante da empresa, um análogo ao RG para as pessoas físicas. O documento é requerido para a abertura de conta jurídica,
para a obtenção de créditos e mesmo para a emissão de notas fiscais e outros documentos que fazem parte do dia a dia da organização. O contrato deve especificar o objetivo da
empresa, as atividades exercidas, a descrição das bases em que foi estabelecida a sociedade e a divisão das cotas. É possível obter um modelo com a Junta Comercial do Estado em que
a empresa atua, no entanto, a análise de um especialista e a confecção de um documento personalizado à realidade de cada organização é altamente recomendável. O ideal é que
todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação mais atual, até para evitar prejuízos futuros aos sócios e à empresa.
Dependendo do ramo de atividade, a escolha do local pode interferir bastante nos resultados que serão alcançados. No caso de um imóvel para o comércio, por exemplo, as instalações têm papel preponderante no sucesso ou no fracasso do empreendimento. Mas algumas questões
precisam ser analisadas, qualquer que seja a natureza do negócio. Se o imóvel for alugado, por exemplo, é preciso que o contrato seja avaliado em detalhes e que as condições de pagamento sejam compatíveis com as despesas previstas para este fim. Também é preciso solicitar ou verificar as licenças de funcionamento (como Licença Prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiros) compatíveis e obrigatórias, de acordo com o tipo de imóvel e com a atividade que será
exercida no local. Em relação à localização, o ideal é visitar o ponto pelo menos três vezes, em horários alternados, para verificar o movimento de pessoas e de veículos, as condições de
segurança e até os serviços disponibilizados nas proximidades – como a oferta de estacionamentos, por exemplo.
No caso de empresas de comércio ou serviço, é essencial verificar o potencial de mercado, a presença de concorrentes, a legislação de zoneamento urbano, a infraestrutura de transportes públicos, a facilidade de acesso e o fluxo de tráfego da via, entre outros pontos importantes.
Já para as indústrias, a proximidade de fornecedores e dos principais consumidores, a disponibilidade de mão de obra qualificada, a oferta de serviços públicos (de energia
elétrica, por exemplo), as condições climáticas, os incentivos econômicos e fiscais oferecidos pelo governo local e até a legislação sobre a utilização do solo são fatores que podem
pesar muito mais no momento da escolha.
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