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Lei altera quórum de deliberação das sociedades limitadas

Tempo de leitura: 03 minutos


Alteração no contrato social poderá ser aprovada pela maioria dos sócios

A partir de 22 de outubro, as sociedades limitadas terão de observar novos quóruns para deliberarem sobre alguns atos societários. Esses quóruns estão previstos na Lei n° 14.451/22, publicada no último dia 22.

Com isso, a nomeação de administrador não sócio, enquanto o capital não estiver integralizado, que antes dependia da aprovação unânime dos sócios, precisará da concordância de apenas 2/3 dos sócios. Depois da integralização, o quórum passará de 75% para mais da metade do capital social.

Também foi reduzido, de 2/3 para mais da metade dos sócios, o quórum para essas sociedades decidirem sobre a forma de remuneração do administrador, a destituição de sócio-administrador e a alteração do contrato social. Esses novos números deverão ser observados, ainda, nas decisões a respeito de pedido de recuperação judicial, incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou de cessação do estado de liquidação.

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Fonte de Pesquisa: Contas em Revista


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