Tempo de leitura: 03 minutos
Alteração no contrato social poderá ser aprovada pela maioria dos sócios
A partir de 22 de outubro, as sociedades limitadas terão de observar novos quóruns para deliberarem sobre alguns atos societários. Esses quóruns estão previstos na Lei n° 14.451/22, publicada no último dia 22.
Com isso, a nomeação de administrador não sócio, enquanto o capital não estiver integralizado, que antes dependia da aprovação unânime dos sócios, precisará da concordância de apenas 2/3 dos sócios. Depois da integralização, o quórum passará de 75% para mais da metade do capital social.
Também foi reduzido, de 2/3 para mais da metade dos sócios, o quórum para essas sociedades decidirem sobre a forma de remuneração do administrador, a destituição de sócio-administrador e a alteração do contrato social. Esses novos números deverão ser observados, ainda, nas decisões a respeito de pedido de recuperação judicial, incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou de cessação do estado de liquidação.
Com mais de 35 anos de atuação, a Conmax é referência nos processos de Auditoria e Consultoria, que integra as a atividades Contábil, Fiscal e Financeira. Contribuímos de maneira ampla e significativa, para a melhoria do processo de gestão da sua Empresa, pontuando, alertando e corrigindo situações que possam gerar riscos ao seu Negócio.
A Equipe Conmax está preparada para lhe ajudar, fale conosco!
Conheça a Conmax!
Fonte de Pesquisa: Contas em Revista
.