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Medida faz parte do pacote que visa reverter o déficit nas contas do governo
Entre as medidas de reequilíbrio fiscal anunciadas pelo governo federal, está a Portaria Conjunta nº 1/23, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cria o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também chamado de “Litígio Zero”. Na prática, é uma modalidade de transação tributária voltada para débitos discutidos administrativamente que ainda não foram julgados e também para débitos de pequeno valor em discussão administrativa ou inscritos na dívida ativa da União.
Vantajoso, mas de curo prazo, o PRLF não se aplica a empresas enquadradas no Simples Nacional.
As condições de pagamento variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida, do uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do tipo de contribuinte, entre outros critérios.
Para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120), por exemplo, a Portaria prevê o pagamento de entrada correspondente a 4% da dívida, que pode ser dividida em quatro parcelas. O saldo terá desconto de 50% se quitado em dois meses ou de 40%, se liquidado em até oito prestações. Nesse caso, não será levada em conta a capacidade de pagamento do contribuinte nem a classificação da dívida e o abatimento será aplicado, inclusive, sobre o principal do débito, e não apenas sobre juros, multas e encargos.
Em qualquer modalidade de transação, a prestação não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para micro ou pequenas empresas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. As parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.
A adesão ao PRLF poderá ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal no período de 1º de fevereiro a 31 de março.
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