Secretaria da Receita Federal informou que vai dispensar os contribuintes do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos em suas unidades de atendimento.
Segundo o Fisco, o objetivo da medida, que está sendo regulamentada por meio de portaria, é diminuir a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
“A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal”, informou o órgão.
Com a dispensa de reconhecimento de firma, a Receita Federal informou que terão de ser apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas.
“Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues”, acrescentou.
A Receita informou que continuará a exigir firma reconhecida somente nos casos em que a lei determine, ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.
Fonte: G1