O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é fornecer uma fonte temporária de renda para ajudar os trabalhadores desempregados a cumprirem seus compromissos enquanto procuram um novo emprego.
Porém, após a pandemia, a forma de solicitação do benefício passou por algumas mudanças que facilitaram a vida dos trabalhadores. Deseja saber quais mudanças foram essas? Confira o conteúdo completo!
Leia.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado e contribuído para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por um período mínimo de tempo. Além disso, os trabalhadores também precisam estar desempregados sem justa causa e estar dispostos e capazes de trabalhar.
Os trabalhadores desempregados podem solicitar o seguro-desemprego junto ao governo, preenchendo os formulários necessários e apresentando a documentação exigida.
Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Para solicitar o benefício, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Após isso, ele pode solicitar por meio dos canais:
O valor do benefício pode variar dependendo da renda do trabalhador. O seguro-desemprego é uma importante fonte de renda temporária para os trabalhadores desempregados, que contribui com os custos do desemprego enquanto eles procuram outro emprego. Ele também pode ajudar a suavizar o impacto econômico do desemprego, promovendo a estabilidade econômica.
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