O ano de 2024 começou com a expectativa pelos primeiros projetos de regulamentação da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado. Agora, as regras começam a ser elaboradas com o objetivo de colocar em prática o novo sistema tributário. É momento de acompanhar como as mudanças serão implementadas. Relembre as principais alterações já definidas.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
O IVA dual é o sistema que vai substituir cinco tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Todos esses tributos serão unificados no IVA dual, que é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito do Distrito Federal, dos estados e municípios.
Imposto seletivo
A reforma prevê a criação de um imposto seletivo federal, que será adotado para desestimular o consumo de mercadorias e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esse tributo será regulamentado por lei complementar, que definirá as regras de incidência.
Regimes favorecidos
Em contrapartida, a reforma também define regimes favorecidos para determinados bens e serviços. Nesse caso, alguns itens serão beneficiados com percentuais menores de cobrança como, por exemplo, alíquota de 40% da alíquota padrão para educação, medicamentos e alimentos.
Melhora do Simples Nacional
A reforma vai reduzir a necessidade da substituição tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Essas organizações vão ter a possibilidade de optar por recolher IBS e CBS pelas regras do Simples, com possibilidade de transferir créditos do regime, ou de recolher por regime normal, podendo transferir créditos integralmente, mantendo-se no Simples para outros tributos.
Transição gradativa
A mudança para o novo sistema tributário ocorrerá em fases. As primeiras regulamentações vão ser feitas entre 2024 e 2025, com as leis complementares sobre IBS, CBS e imposto seletivo. Na sequência, virá uma fase de testes e só a partir de 2029 é que se inicia a transição do ICMS e do ISS para o IBS, processo que ocorrerá de forma gradativa até 2033.