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Os procedimentos de apuração e tributação de rendimentos no exterior estão em transição no País. Um dos marcos desse processo de mudança é a Medida Provisória (MP) nº 1.171/23,
que foi publicada em 30 de abril deste ano. O texto, que também altera a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uniformiza as regras de incidência do IRPF sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil.
A professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do mestrado profissional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Martha Toribio Leão, comenta que a MP altera a tributação sobre três tipos diferentes
de rendimentos do capital aplicado no exterior, como os que são oriundos de aplicações financeiras; os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores); e renda decorrente de bens e direitos objeto de trust.
“Para as empresas brasileiras que têm rendimentos no exterior há uma mudança legislativa significativa: antes dessa medida provisória, os lucros de entidades controladas no exterior só
seriam tributados quando da sua efetiva distribuição”, explica a professora.
Ela detalha que a nova legislação muda esse critério para as entidades localizadas em países com tributação favorecida, beneficiárias de regime fiscal privilegiado ou que apurem renda ativa própria inferior a 80% da renda total. A renda ativa própria é aquela gerada diretamente pela atividade econômica principal da organização, diferentemente dos juros e dividendos.
“Nesses casos, os lucros apurados em 31 de dezembro de cada ano deverão ser tributados pelas novas alíquotas, independentemente de qualquer deliberação sobre sua distribuição”, esclarece a professora.
Conforme prevê a MP, lucros anuais de até R$ 6 mil são isentos. Entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota é de 15%. E lucros superiores a R$ 50 mil ao ano pagam alíquota de 22,5%.
A professora destaca que a medida impacta o planejamento tributário e pode representar aumento efetivo da tributação sobre os rendimentos no exterior.
“Será preciso, nesse novo cenário, reavaliar a conveniência e oportunidade de manter entidades fora do País para preservação patrimonial”, observa. “Vale dizer que os benefícios tributários não eram as únicas razões que levavam a esse tipo de estruturação. A estabilidade de outras moedas frente ao real, por exemplo, é uma razão importante também a justificar esse tipo de diversificação nos investimentos”.
Orientação é aguardar e manter boas práticas
Diferentemente de outras medidas provisórias, que entram em vigor no momento da publicação, as regras da MP nº 1.171/23 passam a valer em 2024. No entanto, o texto ainda
precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para que os dispositivos sejam definitivamente instituídos. Caso isso não ocorra em até 120 dias (10 de setembro de 2023), a norma perde a validade. De acordo com o sócio-fundador do Candido Martins Advogados, Alamy Candido, a MP está bem-redigida e acompanha as práticas internacionais. “Essa é a terceira tentativa de
instituir essa alteração de regra e é a que traz a melhor redação sobre o assunto”, pontua.
Entretanto, ele pondera que não houve, ainda, um movimento do Congresso no sentido
de analisar, discutir e aprovar o texto. Sendo assim, é possível que a não seja convertida em lei dentro do prazo previsto. Como as regras só passam a valer a partir de 2024, se a MP for convertida em lei, a recomendação, neste momento, é acompanhar esse trâmite e seus desdobramentos. Caso o texto não seja apreciado pelo Congresso, existe a possibilidade de que o tema seja trabalhado futuramente num projeto de lei, que trará as alterações das regras gerais de imposto de renda.
Até lá, é importante que os residentes no Brasil que investem no exterior, através de suas estruturas de empresas, adotem boas práticas de gestão. Candido ressalta que as offshores devem manter em dia os controles societário e contábil de todos os atos, como aumento, redução ou distribuição de capital, aprovação de contas, etc. “Procure fazer o balanço de 2022, ainda que atrasado, e, necessariamente, contrate a sua contabilidade para fazer a apuração de 2023, porque essas regras, cedo ou tarde, vão ser ajustadas e alteradas em alinhamento com o que a gente vê no mundo”, finaliza. Quem já estiver organizado estará na frente.
Fonte: Revista Conmax
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