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A pandemia da Covid-19 intensificou a procura por instrumentos
que reorganizam a estrutura empresarial, como a proteção patrimonial
e o processo de sucessão, que devem ser realizados com critério
Revista Conmax – abril/maio 23
O sócio da área tributária do escritório BMA Advogados, Hermano Barbosa, afirma que houve um aumento significativo na procura por planejamentos patrimoniais e sucessórios durante a crise sanitária. “Passada a pandemia, as preocupações continuam. Vemos o empresário brasileiro mais atento a temas relacionados à organização jurídica de seu negócio com vistas à sua proteção e continuidade”, destaca.
Barbosa comenta que os projetos de planejamento patrimonial e sucessório podem atender a diferentes objetivos. Eles são desenvolvidos por meio do estudo e da implementação de medidas de organização do patrimônio da pessoa física, em especial do empresário, considerando as finalidades estabelecidas.
A principal vantagem do planejamento patrimonial é a preparação do negócio para que ele esteja adaptado às vontades e expectativas do sócio.
Além disso, Barbosa acrescenta que, entre outros objetivos, a modalidade pode servir para reduzir as chances de conflitos entre sócios ou familiares; estabelecer regras de governança; e destinar parcelas do patrimônio, em vida ou na herança, para o custeio de finalidades específicas, como manutenção da família e filantropia. Há uma série de medidas que podem ser utilizadas nesse processo. O planejamento da sucessão é um dos aspectos mais comuns. Outro destaque é a possibilidade de racionalizar
os custos relacionados ao negócio.
No caso dos grupos empresariais, existe, ainda, a segregação do patrimônio total entre entidades diferentes, distinção que é feita com base na atividade explorada em cada organização para evitar que os riscos de um negócio possam contaminar os ativos de outro, ou mesmo da família. Embora o empresário tenha autonomia para organizar seu patrimônio da forma que considerar mais conveniente, Barbosa alerta para o fato de que a operação deve observar as leis em vigor. “Isso significa não frustrar de forma ilegítima os interesses de credores, incluindo o próprio fisco”.
Porém, o especialista alerta que o grau de sofisticação de cada projeto tende a depender da complexidade do caso. Pessoas, famílias e empresas são diferentes entre si; portanto, a solução que valeu para um caso pode não ser boa para outro. “Meu principal conselho ao empresário é evitar soluções padronizadas e procurar sempre apoio especializado de um advogado”, orienta Barbosa.
Proteção lícita
O sócio do PLKC Advogados, José Henrique Longo, argumenta que o planejamento sucessório e a organização do patrimônio precisam estar sempre em dia e devem ser tratados com antecedência para que a partilha do negócio aos herdeiros seja feita com o menor custo possível. “A proteção patrimonial sempre foi objeto de interesse para prevenir riscos de várias naturezas”, explica. “O empresário que detém patrimônio acumulado procura afastar os riscos naturais de seu negócio. No âmbito familiar, geralmente há preocupação para que agregados não ingressem na empresa familiar e, se acontecer
algum evento de sucessão precoce, não levem parte significativa da herança”.
Caso ocorra a entrada do agregado na organização, “o acordo de acionistas servirá para mitigar sua interferência na gestão”. Por isso, é um procedimento que pode envolver diferentes ramos do direito, como familiar, societário e fiscal. Segundo Longo, a proteção “lícita” é aquela que não corresponde a esconder patrimônio de uma pessoa que possui dívidas, ajuizadas ou não. Ele exemplifica que a retirada de um imóvel não envolvido na operação que se encontre na titularidade da empresa é considerada proteção patrimonial. Isso porque, “se no futuro, a empresa operacional vier a enfrentar dificuldades financeiras, o imóvel não mais lhe pertencerá e por isso não responderá pela dívida”.
Porém, se a mesma empresa já se encontrar em disputa judicial num processo de execução, a tentativa de se desvencilhar do imóvel para não satisfazer o crédito devido configura fraude à execução e é considerada crime. A situação reforça uma lição importante: cada caso deve ser avaliado individualmente, pois não existe uma solução única para todos. A recomendação é buscar a orientação de um especialista.
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Fonte: Revista Conmax
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