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Assim como fez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal também adequou sua regulamentação acerca da transação de créditos tributários administrados pelo órgão às mudanças introduzidas pela Lei nº 14.375/22.
Além de aumentar o desconto máximo para 65% e o prazo de pagamento para 120 meses, a Portaria nº 208/22, reduz, para R$ 10 milhões, o valor mínimo do débito para que o contribuinte possa propor transações individuais. Também prevê a transação individual simplificada para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a partir de 1º de janeiro.
Pelo novo texto, as empresas podem utilizar precatórios próprios ou de terceiros para pagamento do débito. Da mesma forma, podem usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre Lucro Líquido para liquidar até 70% do saldo remanescente após os descontos acordados. Neste caso, porém, a permissão fica a critério exclusivo da Receita Federal.
As novas regras, exceto as relativas à transação individual simplificada, entram em vigor dia 1º de setembro.
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