O Simples Nacional foi criado em 2006, pela Lei Complementar 123, ficando conhecido como o regime tributário mais simplificado que é voltado especialmente para MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.
Mas, para que você possa escolher esse regime, é preciso observar informações como o faturamento anual da empresa, a atividade econômica e o tipo de empresa. Veja o faturamento permitido para cada porte de empresa:
Com essas informações em mãos é possível saber quanto de imposto a empresa deve pagar, por meio da Tabela do Simples Nacional onde constam as alíquotas conforme a natureza do negócio.
Elas são dividas em cinco anexos, para te ajudar, uma boa ideia é contar com a ajuda de um contador que possui experiência nesse assunto.
Falamos acima que é possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso se atentar ao faturamento bruto.
Desta forma, não pode ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Mas atenção: há um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.
Estamos falando do MEI que possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
A mesma regra acima vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional.
Então, se o limite de faturamento for ultrapassado, a empresa será desenquadrada do regime.
Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa física.
Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.
Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são: