Obrigações Acessórias de Lucro Presumido
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Publicada dia 29, a Medida Provisória (MP) nº 1.040/21 é a aposta feita pelo governo para reduzir o chamado Custo Brasil e melhorar a posição brasileira no ranking do relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial.
A MP prevê a automação da pesquisa de nome empresarial e de viabilidade de endereço, bem como determina a inscrição apenas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compartilhará os dados informados com os demais entes federativos e órgãos envolvidos. Além disso, a norma atribui ao governo federal a definição da classificação de risco das atividades a ser utilizada na falta de norma estadual ou municipal específica e atribui vigência indeterminada à liberação de funcionamento de empresas que não apresentem riscos.
Outro dispositivo impõe que as exigências relativas às normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio a serem cumpridas antes do início da atividade constem do termo de ciência e responsabilidade que será assinado pelo responsável legal pela empresa na concessão do alvará de funcionamento.
Para a melhoria do ambiente de negócios a MP ainda altera as regras destinadas à proteção de acionistas minoritários, à facilitação do comércio exterior e à cobrança realizadas por conselhos profissionais. Também permite a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), uma base de dados patrimoniais administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a fim de tornar mais rápida e efetiva a recuperação de créditos públicos e privados.
Apesar de produzirem efeitos imediatos, as medidas provisórias precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional – que pode aprová-las, alterá-las ou, mesmo, rejeitá-las – em até 120 dias. Se esse prazo não for observado, elas perdem a validade.
Fonte: Contas em Revista