Essas obrigações são semelhantes às do lucro real. Veja!
Siscoserv: Esta sigla quer dizer, “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” Este tem o principal objetivo de monitorar dados de serviços de exportações e importações.
DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” este é direcionado para as empresas prestadoras de serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços prestados no decorrer do mês.
SPED Fiscal : O governo criou este sistema para facilitar e simplificar as obrigações fiscais, com ele é possível encaminhar para o governo federal as apurações de ICMS e IPI.
EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
LFE : Esta sigla quer dizer “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é somente para as empresas de Brasília, a função dela é informar a receita sobre os tributos que constam ICMS ou ISS no Distrito Federal.
Guia da Substituição Tributária : Este serve para instruir ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes que estão ligados ao ICMS-ST.
Guia Estadual : Este é para os contribuintes que possuem inscrição estadual, a função deste é apurar de forma individual os contribuintes do ICMS.
DCTF : A Declaração de Débitos Tributários Federais é de competência da União, com a função de trabalhar referentes à impostos federais, como:
Listamos as principais obrigações do lucro presumido, mas o mesmo possui outras obrigações, sendo:
Fonte: Jornal Contábil