O Programa Verde Amarelo prevê a taxação do seguro-desemprego a partir de março de 2020. A medida tem como objetivo financiar a desoneração do programa Verde e Amarelo.
A ideia é que os trabalhadores passem a contribuir com o INSS durante o período que recebem o benefício. A taxa é de 7,5% sobre o seguro.
Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo.
Como o benefício só é pago aos trabalhadores de carteira assinada, ele nunca será menor do que o salário mínimo (R$998). Desse valor, serão descontados R$ 74,85, o correspondente aos 7,5% da contribuição previdenciária.
O valor máximo pago no seguro-desemprego, de acordo com a tabela de 2019, é de R$ 1.735,29. O imposto, neste caso, será de R$ 130,45.
Já que vai ter de contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, esse tempo em que recebe o benefício passará a contar para o cálculo do INSS. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passará a valer daqui três meses.
De acordo com Roberto Marinho, a mudança não seria uma taxação, e sim uma inclusão previdenciária que, no fim das contas, beneficiará o trabalhador.
“A alternativa de taxação do seguro-desemprego é “palatável” porque, dessa forma, o governo permitiria que as pessoas que recebam o benefício ao mesmo tempo que contribuem com a aposentadoria”, explica.
Não temos dúvidas de que o que nós apresentamos seja uma inclusão previdenciária. Basta fazer a conta. Estamos permitindo que o cidadão, na hora que tiver a oportunidade de se aposentar, antecipe essa aposentadoria em dois anos, em média, e ainda terá um ganho [nos valores a receber]”, explicou.
A proposta apresentada leva em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina, dentre outras exigências, a apresentação de uma nova fonte de receita ou uma proposta de cortes no Orçamento para compensar uma desoneração.
Neste caso, os ganhos com a contribuição sobre o seguro-desemprego, em teoria, equilibrariam as perdas com um benefício às empresas, a desoneração da folha de salários.
Font contaveis.com.br
Por DANIELLE NADER