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[Especial] – 2ª Edição do Café com DP Conmax e Clientes

Tempo de leitura: 05 minutos

Treinamento sobre o novo FGTS com a participação de Victor Lopes e Clientes Conmax
em Consultoria no Setor Pessoal

Na Quarta-feira (11/10),a Conmax realizou a edição do Café com DP, contando com a participação da equipe do setor Pessoal Conmax e Empresas Clientes no Serviço de Consultoria em DP.

O treinamento foi ministrado pelo Consultor e Palestrante Trabalhista/Tributário Victor Lopes, onde o tema abordado foi sobre a mudança do novo FGTS, que terá início em janeiro/2024.

Sobre o Novo FGTS

Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e informou que a plataforma deve ser implementada a partir de janeiro de 2024, alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo.

Atualmente, o prazo para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital), conforme produção de efeitos estipulada pela Lei 14.438/2022, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês.

Segundo André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, com a implementação do FGTS Digital, o fundo deverá ser recolhido por meio de guias próprias, em substituição ao sistema SEFIP e guias GFIP, e os recolhimentos serão efetuados exclusivamente via Pix.

“O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente”, explica o advogado.

O que é?

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Segundo nota do gestor do fundo, essa mudança pretende aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

A especificação e implantação do FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS número 985 de 15 de dezembro de 2020.

Para que serve?

Utilizando as remunerações declaradas no eSocial — onde os débitos são individualizados desde a sua origem — os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades.

Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.

Ainda de acordo com a nota, várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF.

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Fonte: CNN Brasil



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