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Parcelamento de Tributos: não perca de vista!

No dia 9 de abril, o governo federal publicou a Lei Complementar nº 162/18, que estabeleceu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido como Refis das Micro e Pequenas Empresas, programa que permite o Parcelamento de Tributos em atraso.

Com isso, contribuintes que possuíam débitos pendentes, vencidos até dezembro de 2017, tiveram a oportunidade
de regularizar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os Estados, o Distrito Federal e os municípios com desconto nos juros e nas multas pelo atraso. Eles também puderam contar com um longo prazo de pagamento, de até 15 anos.

Contudo, pode ocasionar outro problema: o vício em parcelamento. Afinal, se o empresário precisa cada vez mais desses programas para quitar débitos tributários, a expectativa de solvência das dívidas fica cada vez mais distante, o
que pode indicar uma dificuldade em administrar os recursos financeiros da empresa.

Os especialistas alertam que, para aderir a tais programas, é preciso um planejamento robusto. “O empresário que aderiu ao Refis 2018, além de ter que honrar com o pagamento dos débitos, terá que pagar o Simples de cada mês”, explica o sócio-consultor da Gestão Ativa Consultoria, Marcelo dos Santos Zaché.

Outro aspecto importante precisa ser observado: “Uma gestão descuidada não só compromete o pagamento de impostos como atrapalha a obtenção de crédito, porque a empresa não consegue justificar a contabilidade aos bancos”, afirma o sócio-consultor.

Para uma empresa conseguir pagar todas as suas despesas, não apenas os impostos, é importante ter um fluxo de caixa atualizado e sem pre à mão. Trata-se de uma ferra menta que apura e projeta o saldo disponível e os pagamentos a serem feitos. O objetivo é verificar o capital de giro, a reserva de recursos necessária para a empresa quitar compromissos assumidos nos prazos de vencimentos de cada um.

O fluxo de caixa registra todos os recebimentos e pagamentos conhecidos.  “Conhecendo a estrutura de custos e despesas do negócio, o empresário consegue provisionar mensalmente as despesas fixas e projetar o imposto a pagar de acor do com as suas receitas, já que consegue saber a alíquota do imposto de acordo com o faturamento”, esclarece a diretora financeira da Par Mais, Flávia Macedo dos Anjos.

A consultora de finanças pessoais e professora da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Myrian Lund, defende que o fluxo de caixa seja feito diariamente. “Todos os dias deve-se verificar o saldo da véspera, registrar o que está entrando, menos o que está saindo. E, então, checar se o saldo bancário bate. No dia seguinte, a mesma coisa”, orienta.

“Depois que vira rotina, é até gostoso fazer isso, porque você descobre se pre cisa correr mais ou menos atrás de
trabalho para fechar o mês. Ao fazer conta de cabeça, a chance de errar é muito grande”, diz Lund, que também é coordenadora de MBAs na Fundação Getulio Vargas.

Além de não fazer um bom controle, misturar o patrimônio pessoal dos donos e o dinheiro da empresa é um erro comum de gestão, conforme indicam os especialistas. Sem uma organização bem definida, donos ou sócios podem
fazer retiradas descuidadas e, assim, comprometer a contabilidade.

“Primeiro de tudo, tem que ter conta de pessoa jurídica e conta de pessoa física. Ao receber na conta da empresa,
eu só vou transferir para a pessoal o montante recebido menos os impostos. Isso facilita muito o con­trole financeiro e ajuda o empresário a pagar tudo em dia”, ensina Lund.

Riscos inerentes ao parcelamento

A desistência ou falta de pagamento das parcelas, além de encerrar o parcelamento, inscreve o débito em dívida ativa. “Caso o valor da entrada no parcelamento (5% da dívida consolidada) não seja pago integralmente nos primeiros cinco meses, o pedido de parcelamento também será cancelado”, esclarece Zaché. Por isso, entrar nesses programas apenas para conseguir a certidão negativa de débitos, sem se programar para quitá-los, é má ideia.

“No futuro, o empresário não vai conseguir, novamente, a certidão negativa, enquanto não regularizar sua situação”, ressalta o sócio-consultor.

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